O que você vai levar desta leitura
  • Resposta em 30 segundos: o marco legal não acabou com a energia solar
  • O que são microgeração, minigeração e SCEE
  • Crédito é medido em kWh, não guardado em reais

O que são microgeração, minigeração e SCEE

A lei classifica como microgeração distribuída a central com potência instalada em corrente alternada menor ou igual a 75 kW, que use fonte renovável ou cogeração qualificada e esteja conectada à rede de distribuição por unidade consumidora. A minigeração ocupa faixas superiores dentro dos limites legais e possui requisitos próprios. Potência, fonte e forma de conexão determinam o enquadramento.

No SCEE, a energia ativa injetada por uma unidade é cedida temporariamente à distribuidora e depois compensada com consumo ou contabilizada como crédito, conforme a modalidade. A rede continua essencial para receber excedentes e fornecer energia quando a geração local é insuficiente. Por isso, geração própria conectada não equivale a sair fisicamente da rede.

Crédito é medido em kWh, não guardado em reais

A cada ciclo, medição e faturamento registram energia consumida da rede e energia injetada. Quando há excedente elegível, o saldo é contabilizado em quantidade de energia. A Lei nº 14.300 estabelece que os créditos expiram 60 meses depois de gerados. O acompanhamento mensal ajuda a evitar que um sistema superdimensionado acumule créditos que talvez não sejam usados a tempo.

Um crédito de 100 kWh não é uma carteira com o valor em reais da tarifa do dia em que foi criado. A compensação futura segue regras, tarifas e componentes aplicáveis ao momento e ao enquadramento. Logo, multiplicar todo saldo por um preço final de conta pode superestimar o benefício. Propostas devem separar energia, valor estimado e cobranças que permanecem.

Onde os créditos podem ser utilizados

A lei contempla autoconsumo local, autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, cada qual com condições próprias. Em modalidades com mais de uma unidade, titularidade ou vínculo jurídico, área de atuação da distribuidora, percentuais de alocação e documentação precisam ser conferidos. Não basta indicar qualquer conta do mesmo município.

Na CEMIG, o cadastro das unidades beneficiárias deve acompanhar o processo aplicável. Mudanças de titularidade, encerramento de unidade ou redistribuição de excedentes exigem atenção. Antes de dimensionar uma usina para várias contas, organize 12 meses de consumo de cada unidade e verifique se a alocação projetada continua coerente em meses de baixa e alta demanda.

  • Autoconsumo local: geração e consumo vinculados à própria unidade.
  • Autoconsumo remoto: unidades de mesma titularidade dentro da área da distribuidora, observadas as regras.
  • Geração compartilhada: reunião de consumidores na forma jurídica admitida.
  • Múltiplas unidades consumidoras: arranjo em empreendimento com requisitos específicos.

Fio B em linguagem simples

A distribuição possui custos de rede, operação, manutenção e atendimento. O Fio B está associado a componentes da TUSD ligados à atividade de distribuição. A transição legal passou a aplicar gradualmente parte desses componentes à energia compensada para determinados participantes. Isso reduz o valor econômico de uma parcela da compensação, mas não cria uma cobrança igual a toda a tarifa nem elimina o benefício da geração.

Para unidades enquadradas no artigo 27, os percentuais são progressivos. Em 2026, o texto legal indica 60% dos componentes tarifários relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. A aplicação incide sobre a energia elétrica ativa compensada e deve ser calculada com os valores tarifários vigentes.

Por que 60% em 2026 não significa 60% da conta

O percentual não incide sobre iluminação pública, parcela financeira do projeto ou total bruto da fatura. Também não significa que o cliente economizará 40% ou perderá 60% do que economizava. Ele se aplica a componentes específicos e sobre a energia compensada dentro do regime correspondente. Autoconsumo imediato, consumo da rede, excedente, tarifa e tributos formam outras partes do cálculo.

Imagine duas unidades com o mesmo sistema: uma consome grande parte da geração durante o dia; a outra injeta quase tudo e compensa depois. A exposição aos componentes sobre energia compensada pode ser diferente, embora a produção dos módulos seja parecida. Por isso, medir ou estimar o perfil horário é mais informativo do que aplicar um desconto genérico à economia anual.

Direitos de transição e datas precisam ser comprovados

O artigo 26 prevê tratamento de transição para unidades existentes e solicitações que cumpriram condições e prazos definidos na lei. Outros acessos seguem as regras progressivas do artigo 27 ou disposições posteriores. A classificação não deve ser inferida apenas pela data em que o equipamento foi comprado; protocolo, conclusão das etapas e manutenção das condições legais precisam ser documentados.

Ao analisar uma unidade antiga, peça orçamento de conexão, parecer ou documento equivalente, protocolo, data de início de operação e histórico de titularidade. Para um projeto novo, registre a data da simulação e a regra usada. Uma proposta que escreve apenas “isento” ou “com Fio B” sem demonstrar enquadramento deixa uma premissa decisiva sem auditoria.

Conta mínima, iluminação pública e bandeiras

A lei preserva o valor mínimo faturável para consumidores do grupo B, relacionado ao custo de disponibilidade, observadas as regras aplicáveis. A referência tradicional é equivalente a 30 kWh para ligação monofásica, 50 kWh para bifásica e 100 kWh para trifásica. Isso ajuda a explicar por que uma unidade pode injetar bastante energia e ainda receber fatura.

A contribuição para iluminação pública é municipal e pode continuar. A Lei nº 14.300 dispõe que bandeiras tarifárias incidem somente sobre a energia elétrica ativa a ser faturada, e não sobre o excedente previamente compensado. Tributos e componentes tarifários exigem leitura da fatura real. A soma dessas parcelas torna inadequada a promessa de conta zerada.

Como conferir a regra usada em uma proposta

Peça uma tabela mensal que mostre consumo, geração, autoconsumo, injeção, compensação, saldo e fatura residual estimada. O documento deve nomear o artigo ou regra de transição adotada, indicar tarifa e data-base e separar Fio B de outros componentes. Se usar reajuste futuro, deve apresentar taxa e cenário alternativo, não apenas um gráfico crescente.

Em projetos com múltiplas unidades, confira percentuais de alocação e validade dos créditos. Em projetos com limitação de exportação, verifique como o controle afeta geração aproveitada. Sistemas híbridos exigem ainda eficiência de carga e descarga, reserva de segurança e objetivo do armazenamento. A lei organiza a compensação, mas não substitui engenharia.

  • Qual é a modalidade do SCEE e quais unidades participam?
  • Qual data e documento comprovam o enquadramento?
  • Quanto da geração é autoconsumo imediato e quanto é compensação?
  • Qual tarifa e quais componentes foram usados no cálculo?
  • Como o Fio B de 2026 aparece, em kWh e em reais estimados?
  • Quais valores continuam na conta e como foram projetados?
  • Há risco de créditos expirarem em 60 meses?

Conclusão: regra clara melhora a decisão

A Lei nº 14.300 trouxe previsibilidade jurídica e uma transição de custos, não uma resposta única sobre viabilidade. O impacto do Fio B depende do enquadramento e do comportamento energético da unidade. Créditos continuam úteis, mas precisam ser dimensionados para consumo real e acompanhados antes do vencimento.

Este conteúdo é educativo e foi revisado na data indicada. Resoluções, tarifas, procedimentos e interpretação aplicável ao caso podem mudar; confirme fontes oficiais antes de contratar ou protocolar. A análise final exige conta, documentação, visita, projeto e condições da rede. Valores de economia devem permanecer estimados e conservadores até essa validação.

Rastreabilidade

Fontes e leitura complementar

Links consultados em 10 de agosto de 2026. Regras, tarifas e documentos podem mudar; confirme a versão vigente antes de decidir.

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